Prezado,

É com orgulho e satisfação que lhe apresentamos o Código de Conduta da JSL S/A, aplicável a todas as Empresas do grupo. Nosso Código é composto por um conjunto de orientações sistematizadas que retratam os valores destas Empresas.

As orientações aqui relacionadas já estão presentes em nosso dia a dia. Ao longo de 60 anos muitos conceitos surgiram e evoluíram, mas os princípios que norteiam nosso jeito de ser sempre foram mantidos. Como resultado, hoje temos o maior portfólio de serviços logísticos do país, além da atuação em vários outros ramos de negócio. Somos mais de 25 mil colaboradores, alocados em 18 estados brasileiros e 4 países da América Latina. Neste Código de Conduta, reproduziremos de forma clara e didática o que deve ser efetivamente realizado em termos éticos por todos nós: colaboradores, terceiros, parceiros, consultores de negócios e clientes. Este documento é um instrumento essencial para dar orientações e regramentos de como agir, visando evitar ações que desrespeitem a legislação vigente, as políticas da Empresa e interpretações que firam aspectos éticos e morais. Acreditamos que as orientações descritas só se tornam cultura e hábito quando concretizadas por meio de atitudes, exemplos e transparência. Assim, a alta direção está integralmente comprometida com o cumprimento de todo conteúdo reproduzido neste Código e exigido pela legislação nacional.

Para o grupo JSL, é importante que este documento seja divulgado e esclarecido para todos os colaboradores, clientes, terceiros, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios. Também deve ser lido com atenção a fim de que haja plena identificação entre o texto e o leitor. Qualquer dúvida deverá ser esclarecida com a Área de Conformidade da Companhia por meio dos canais de comunicação mencionados neste Código. Vale lembrar que qualquer ação que contrarie o que está descrito neste documento diverge dos valores e objetivos da JSL e de todas as Empresas do grupo, e por isso, receberá o tratamento adequado.

Este documento foi aprovado pelo Conselho de Administração da JSL S/A em reunião de 14/02/2019.


Conto com você! Muito Obrigado.

Fernando Antonio Simões

Diretor Presidente

NEGÓCIO

Soluções e serviços de integração industrial e social.

MISSÃO

Oferecer serviços e soluções logísticas, com gente comprometida, criando valor para clientes e acionistas, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades onde atua.

VISÃO

Manter-se como operador logístico líder de mercado, com maior oferta de serviços e soluções inovadoras, reconhecidos pela sua qualidade alinhados às necessidades dos clientes.

Ser reconhecido pela profissionalização de sua gestão.

Tornar-se referência na utilização e comercialização de ativos.

PRINCÍPIOS E VALORES

O que dá força e perenidade à nossa Companhia não são somente ideias, mas sim um conjunto de práticas fundamentadas em cinco princípios e valores básicos:

CLIENTE: Entender e atender, assegurando o contínuo relacionamento.

GENTE: Faz a diferença em nosso negócio.

TRABALHO: Nada se constrói sem ele.

SIMPLICIDADE: Objetividade nas ações, garantindo agilidade.

LUCRO: Indispensável ao crescimento e perpetuação.


A QUEM SE APLICA O CÓDIGO

O presente Código se aplica à JSL S/A e a todas as Empresas por ela controladas e a ela coligadas e consorciadas, no âmbito do seu respectivo contrato, doravante denominadas como JSL, Empresas ou Companhia. Por consequência, sua aplicação se estende aos seus administradores, colaboradores, empregados, estagiários e trainees, assim como prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros em geral. A JSL preza pela ética em todas as suas relações, motivo pelo qual busca empresas, terceiros, clientes e colaboradores que entendam a sua forma de fazer negócios e se comprometam a observar os mais altos padrões de ética e integridade.

As diretrizes aqui contidas são embasadas nas leis aplicáveis ao ramo de negócios, atividades e relações estabelecidas pela JSL, e em especial:

  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e Decreto 8.420/15;
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992);
  • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98,alterada pela Lei 12.863/12);
  • Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11);
  • Código Penal (Lei 2.848/40);
  • Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto - Lei 5452/43);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
  • Lei de Licitações (Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 12.462/2011 entre outras);
  • Código do Consumidor (Lei 8.078/90).

DIRETRIZES GERAIS

A JSL entende que os princípios abaixo descritos devem ser incorporados diretamente aos procedimentos e às atividades de todas as áreas e unidades da Companhia, sem exceção, pois representam a base da conformidade no ambiente corporativo e possibilitam a disseminação desta cultura ética para todos aqueles que são sujeitos deste Código de Conduta. São diretrizes da Companhia:

CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS

O cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da JSL é imprescindível ao sucesso e perenidade do negócio. É dever de todos os colaboradores e de terceiros em geral, no âmbito do objeto contratual, conhecer e cumprir integralmente todas as leis, regulamentações, autorregulações e políticas aplicáveis aos negócios da Companhia, de modo a empregar os mais altos padrões éticos e abster-se de praticar qualquer ato que possa acarretar a responsabilização da Companhia.

DIREITOS HUMANOS

O respeito pelos direitos humanos deve ser assegurado a todos os indivíduos que interagem com a JSL, independentemente da raça, sexo, orientação sexual, classe social, nacionalidade, etnia, idioma, religião, opção política/sindical, deficiência ou qualquer outra característica. A JSL proíbe todas as formas de discriminação ou desrespeito, bem como qualquer conduta que possa prejudicar a dignidade de qualquer indivíduo.

RELAÇÕES DO TRABALHO

  1. TRABALHO INFANTIL

    A JSL não admite qualquer forma de trabalho infantil e rejeita qualquer conduta, direta ou indiretamente, vinculada a esse tipo de infração.

  2. TRABALHO COMPULSÓRIO OU FORÇADO

    A JSL não admite trabalho forçado e proíbe qualquer descumprimento desse posicionamento dentro da Companhia ou qualquer benefício indireto advindo da adoção de tais práticas ilegais por todos aqueles abrangidos pela aplicação deste Código como descrito acima.

  3. ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO

    A JSL proíbe qualquer tipo de discriminação (a exemplo, mas não se limitando, de raça, cor, idade, religião, classe social, cargo, opção sexual, opção política/sindical ou pessoas com deficiência - PCD). Não serão tolerados atos de desrespeito aos colaboradores. Da mesma forma, a JSL proíbe qualquer tipo de assédio, exploração, abuso ou violência a integridade física e psíquica.

    São apenas alguns exemplos:

    • Pressionar colaboradores para realizar serviços de ordem pessoal em benefício de qualquer outro colaborador;
    • Assediar moralmente e/ou sexualmente colaboradores e terceiros;
    • Discriminar colaboradores e terceiros com relação à associação com sindicatos, religião, sociedade civil e partidos políticos;
    • Desqualificar, ofender, hostilizar ou humilhar, publicamente ou de forma particular, qualquer colaborador, terceiro, pessoas que estejam nas instalações da Companhia ou durante qualquer prática externa quando se estiver agindo em nome da Companhia;
    • Exigir metas inatingíveis ou exigir que os negócios/projetos sejam concluídos “a qualquer custo”;
    • Fazer ameaças de qualquer ordem e para qualquer fim;
    • Apelidar colaboradores contra a vontade do apelidado ou de forma humilhante e pejorativa;
    • Apresentar trabalhos ou ideias de colegas sem conferir-lhes o respectivo crédito.
  4. PROMOÇÃO E DEFESA DA IGUALDADE E DOS DIREITOS TRABALHISTAS

    A valorização das pessoas é um dos princípios fundamentais da JSL. Portanto, a Companhia exige tratamento justo, ético e respeitoso entre seus colaboradores e na relação com seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros. A JSL implementa ferramentas que promovem a igualdade e o bem-estar dos seus colaboradores, disponibilizando cursos de capacitação, treinamento e desenvolvimento, como por exemplo o PEC (Programa de Educação Continuada), o Canal Ligado em Você (0800 773 5333), que visa a promoção de saúde, bem estar, qualidade de vida e satisfação pessoal e profissional de todos os colaboradores e seus dependentes.

    A Companhia tem áreas que possuem acessibilidade para portadores de necessidades especiais e busca, de forma contínua, melhoria na infraestrutura e promoção de ações para ingresso e permanência dessas pessoas em suas atividades.

    O cumprimento de leis que tratam das condições de trabalho é um compromisso, bem como os acordos firmados com os sindicatos, garantia de livre associação e o diálogo e salários adequados com base em avaliações do mercado local.

CONDUTA DO COLABORADOR

A JSL espera que seus colaboradores tenham prazer em exercer o trabalho que lhes foi confiado, além disso que sejam respeitosos, generosos e educados no ambiente de trabalho e com todos os que fazem parte do seu dia a dia. Essa postura confirma a Missão e os Valores da Empresa e, portanto, deverá ser o foco dos colaboradores.

Em complemento à postura de base acima descrita e as demais diretrizes traçadas por esse Código em cada assunto específico, é importante ressaltar exemplos de algumas ações que não serão aceitas dos colaboradores e terceiros que prestem serviços nas dependências da Companhia, são elas:

  • A comercialização de qualquer produto e ou serviço, nas dependências da Companhia, ainda que fora do horário de trabalho;
  • O uso de bebidas alcoólicas e drogas nas dependências da Companhia e durante o horário de trabalho, bem como exercer o trabalho em estado alterado em razão do uso destas substâncias;
  • O porte e a utilização de armas de qualquer espécie nas dependências da Companhia;
  • O uso de celulares, tablets, computadores de mão e ou mesa para acesso a fotos, vídeos, documentos diversos, redes sociais, sites e/ou aplicativos que não guardem relação direta com o contrato de trabalho durante o período da jornada de trabalho. Os celulares, na função de aparelho de telefonia, devem ser utilizados com bom senso e, preferencialmente, para situações de emergência;
  • O uso de veículos de propriedade da Companhia para finalidade pessoal sem a prévia autorização do diretor executivo responsável pela área;
  • O uso dos bens e do patrimônio da Companhia com desvio de função e atitudes degradantes;
  • O uso de computador corporativo para divulgação de imagens e textos pessoais em redes sociais;
  • A divulgação de qualquer informação da Empresa para não colaboradores, exceto aquelas já públicas.

A Companhia preocupa-se também com as condutas do colaborador no ambiente externo, uma vez que o mesmo leva a imagem da Empresa em todas as suas ações. São pontos importantes com os quais o colaborador deverá se atentar:

  1. IMAGEM

    A JSL garante o direito à liberdade de expressão aos seus colaboradores, nos termos garantidos pela Constituição Federal e não apoia qualquer forma de cerceamento a esse direito.

    Ainda nos termos da Constituição Federal, é certo que o referido direito vem acompanhado da responsabilidade de cada um sobre a forma de expressão e postura nos ambientes de trabalho e externo.

    Importante ressaltar que mesmo no ambiente externo os colaboradores têm a sua imagem associada à da Companhia, desta forma, embora seja garantido o direito à liberdade de expressão, todos devem resguardar postura íntegra e respeitosa em qualquer ocasião, dentro e fora da Empresa, em qualquer ambiente, seja ele virtual ou não. Seguem sugestões de postura em situações diversas que evitarão exposição desnecessária e prejudicial para todos:

    • Tratar com discrição os assuntos profissionais ou relacionados à Companhia em locais públicos e eventos pessoais;
    • Não tratar de assuntos particulares em ambientes que tenham integração com o atendimento ao público e clientes da Companhia;
    • Não divulgar imagens de outros colaboradores em qualquer meio de comunicação sem a prévia anuência destes;
    • Evitar uso do crachá e/ou do uniforme corporativo fora do horário de trabalho em ambientes externos que relacionem a imagem e a marca da Companhia de forma negativa;
    • Declarar expressamente que não representa a JSL ao emitir opiniões de caráter pessoal.
  2. USO DE UNIFORMES, CRACHÁ E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

    A JSL fornece uniformes e crachás aos seus colaboradores, que deverão ser utilizados para identificação e acesso as dependências da Companhia. Estão liberadas dessa exigência, as áreas de auditoria e jurídico, e os cargos que compõem a gerência e a diretoria.

    Sobre o uso dos uniformes o colaborador tem como responsabilidade:

    • Usar adequadamente, apenas para a finalidade a que se destina;
    • Responsabilizar-se pela guarda e conservação, não podendo alterar ou modificar a forma, molde e natureza do uniforme;
    • Comunicar a Empresa sob qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
    • Cumprir as orientações para uso adequado e apresentável.

    Quando exigido para o cargo e nos termos da legislação vigente, a JSL também fará a entrega do EPI (Equipamento de Proteção Individual), cuja utilização também é obrigatória e os cuidados acima descritos são a ele aplicáveis.

    Espera-se que cada colaborador tenha consciência da importância dos reflexos do seu comportamento, seja no ambiente de trabalho, no ambiente externo e em relação aos colegas.

COMBATE À CORRUPÇÃO

Considerando os diversos segmentos de atuação nos mercados nacional e internacional, fica claro o desafio da Companhia em manter sob controle a atuação de todos os seus colaboradores, bem como fiscalizar os terceirizados contratados. O uso constante de meios de orientação, treinamento e a transparência são ferramentas utilizadas pela Empresa para afastar do cenário de negócios quaisquer prática de corrupção, suborno, oferecimento de vantagem indevida, seja por meio de violação às políticas da Empresa, além de fazer enraizar preceitos éticos em todos os relacionamentos e atividades, privados ou públicos.

A JSL repudia toda ação ou omissão que efetive ou sugira práticas corruptivas de qualquer natureza, pois acredita que seus valores não constituem diretrizes isoladas de comportamento para determinadas ocasiões, e sim uma cultura abrangente de vivência e aplicação diária. Desta forma, a JSL assume responsabilidade pela criação de uma cultura saudável de combate à corrupção em todos os níveis de sua estrutura, por meio da avaliação periódica de riscos, auditorias, realização de treinamentos, incentivo ao constante aprimoramento de seus colaboradores, disponibilização de canal de denúncia, investigação e punição dos envolvidos.

Em geral, o oferecimento ou promessa de vantagens, prêmios ou valores para obtenção ou retenção de negócios (relacionados ou não à JSL) é prática terminantemente proibida. Todo colaborador deve ter ciência e cumprir com as Políticas Corporativas de Brinde, Presente, Entretenimento e Hospitalidade, Interação com o Poder Público e Doações e Patrocínios. A JSL tem o objetivo de criar uma “corrente do bem” e se compromete a disseminar sua cultura e valores, inclusive aos envolvidos na sua cadeia de negócios, e a fornecer ferramentas que possibilitem a tomada consciente de decisão por todos.

A Companhia não admite o envolvimento direto ou indireto dos seus colaboradores, terceiros, parceiros e consultores de negócios e clientes em atos lesivos, práticas e comportamentos contra ou que impliquem, direta ou indiretamente, em prejuízos à Administração Pública nacional ou estrangeira, relacionados à corrupção ou que atentem contra o patrimônio público. A sua atuação é pautada pela obediência às normas legais e pelo respeito às prescrições éticas e morais.

Ciente da dimensão de sua cadeia de valor, a JSL orienta os seus colaboradores a agirem em conformidade com as leis que tratam da corrupção, principalmente a lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na condução dos seus diversos relacionamentos e atividades.

Diante disso, em qualquer contato com o Setor Público, devemos sempre:

  • Agir com boa-fé em procedimentos licitatórios, não patrocinar, direta ou indiretamente, interesses pessoais ou da JSL que ocasionem a abertura de procedimentos licitatórios ou celebração de contratos públicos;
  • Rejeitar qualquer tipo de favorecimento pessoal e/ou das Empresas da Companhia, exceto quando respaldado por normas legais;
  • Declarar expressamente que não representa a Companhia ao emitir opiniões de caráter pessoal;
  • Evitar fazer referência a atos ou declarações de agentes governamentais e abster-se de tecer comentários de natureza política, a não ser em caso de se tratar de representante devidamente autorizado e habilitado pela Companhia;
  • Colaborar com as autoridades em investigações e outros procedimentos que envolvam a Companhia e terceiros.

São exemplos de práticas terminantemente proibidas pela Companhia visando eliminar a corrupção:

  • Fraudar ou frustrar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro artifício, o caráter competitivo dos certames licitatórios;
  • Prejudicar ou favorecer concorrentes e terceiros que estejam concorrendo em uma mesma licitação;
  • Negociar vantagens de qualquer natureza em proveito pessoal, da JSL ou de terceiros;
  • Causar ou facilitar obstrução, ocultação de documentos ou dissimulação de informações perante autoridades;
  • Declarar apoio a partido político ou candidato em nome da JSL, ou fazer propaganda de caráter político nas dependências da Companhia no horário de trabalho ou por meiosdeseusbens;
  • É vedado oferecer, prometer, dar ou pedir, direta ou indiretamente, suborno ou qualquer outra vantagem indevida para obter ou conservar um contrato/acordo comercial ou outra vantagem abusiva internamente ou com qualquer público direto ou indireto;
  • Todo colaborador da Companhia e/ou terceiros, diretos e indiretos, são estimulados a denunciar qualquer violação ou suspeita de violação dessas diretrizes ou outro ato ilícito que ocorra dentro ou fora da Companhia e no âmbito dos seus negócios.

RELACIONAMENTO INTERNO

A dinâmica de trabalho da JSL pauta-se no respeito ao próximo e na garantia do diálogo direcionado pelos valores e missão da Companhia.

Cada colaborador faz a diferença no trabalho desenvolvido na JSL, e, independentemente da posição hierárquica, deve ser respeitado na atividade que exerce recebendo tratamento digno, justo bem como ser responsabilizado pela sua execução. Pensando nisso, a JSL prima pelo desenvolvimento dos seus colaboradores de forma que se sintam motivados e engajados com a superação dos objetivos que contribuam para o crescimento da Companhia. Os candidatos internos são valorizados, tendo suas competências avaliadas para adequação às expectativas do cargo, considerando também o histórico de suas condutas. Não são aceitas decisões baseadas em preconceitos, favoritismos ou privilégios de quaisquer naturezas. A ética nas relações comerciais, sociais e de trabalho é missão a ser perseguida e valor a ser conservado. Serão empenhados todos os esforços pela JSL para criar um ambiente saudável de respeito às leis e a seus colaboradores e uma cultura de integridade e conformidade.

SEGURANÇA E SAÚDE

Os temas segurança e saúde são foco de grande atenção da JSL. Assim, os negócios são conduzidos de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis a cada tema. Não se admite que colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços executem suas atividades fora dos padrões de saúde e segurança determinados para cada operação, proibição essa que é fruto de auditoria e treinamentos preventivos. Para que seja mantido um ambiente de trabalho seguro e saudável, a JSL se responsabiliza por disseminar e treinar seus colaboradores e dar ciência aos terceiros para que eles:

  • Conheçam e atendam as normas nacionais e internacionais, legislação vigente, assim como outros requisitos, procedimentos e práticas de saúde e segurança aplicáveis às atividades e serviços;
  • Observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco à segurança e a saúde e comuniquem imediatamente a área responsável.

Cabe aos gestores dar o exemplo e promover a conscientização dessas responsabilidades aos colaboradores e terceiros que atuem nas unidades de negócio da Companhia.

Estas regras também são a base do relacionamento da JSL com todas as partes que mantém negócios, direta ou indiretamente, portanto: fornecedores, comunidades, investidores, administração pública e a sociedade em geral, com as quais a comunicação será sempre conforme e transparente.

CONFLITO DE INTERESSES

Não serão aceitas pela JSL quaisquer atividades e/ou situações que impliquem em ameaça à integridade dos valores, princípios e missões assumidos pela Companhia ou que possam levantar suspeitas sobre o exercício íntegro das atividades das Empresas do grupo.

Os tópicos abaixo são relevantes para o tema e sobre os mesmos deverão ser considerados alguns exemplos:

  1. PARENTESCO E RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE COLABORADORES

    • Não há restrição para admissão de parentes ou alguém que tenha relacionamento amoroso com colaborador da Companhia, desde que o candidato não pretenda ocupar uma vaga que reflita subordinação hierárquica ao colaborador, o que poderia sugerir influência nos termos ou as condições da relação do trabalho;
    • Não será permitida influência junto a área responsável pelo processo de recrutamento e seleção para admissão de pessoas com que tenha parentesco ou relacionamento amoroso sem o cumprimento do processo seletivo na sua integralidade e demais normas da Companhia;
    • O candidato que possua parentesco ou relacionamento amoroso com colaborador da Empresa será avaliado sem nenhuma preferência e em igualdade de condições com os demais candidatos internos e externos;
    • A existência da relação de parentesco e/ou relacionamento amoroso entre colaboradores deverá ser imediatamente comunicada ao gestor responsável da área e à Área de Conformidade.
  2. CONTRATO DE TRABALHO

    • Não é permitida a realização de trabalhos externos que exerçam qualquer influência no horário de trabalho do colaborador;
    • Não é permitida a realização de trabalhos externos para concorrentes de qualquer segmento de negócio da Companhia e/ou que impliquem em transferência de conhecimentos e metodologias da Companhia a terceiros.
  3. RELAÇÕES DE NEGÓCIOS COM PARTES INTERESSADAS

    • Não é permitido solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da Companhia, o cargo ou a função para a obtenção de benefícios para si ou para outrem (vide item que trata de Brinde, Presente, Entretenimento e Hospitalidade);
    • Não é permitido o recebimento de comissão ou vantagens de qualquer natureza de clientes e qualquer terceiro que mantenha relação com a Companhia;
    • Não é permitido atuar na contratação de fornecedor ou prestador de serviços com quem tenha vínculo de parentesco e com aqueles que tenha mantido relação de emprego nos últimos 6 meses;
    • Não é permitida a utilização de qualquer informação privilegiada para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros;
    • É dever do colaborador comunicar ao gestor imediato e à Área de Conformidade, a existência de relacionamento profissional, de parentesco ou amoroso com fornecedores, prestadores de serviços, agentes públicos, clientes ou concorrentes da Companhia;
    • É dever do colaborador comunicar ao gestor imediato e à Área de Conformidade a sua participação societária, independente do grau, do objeto (incluindo agregados), em Empresa que seja contratada para fornecer ou prestar serviços à JSL, e concorrentes sendo que referida comunicação deverá se dar no momento do processo de compra, sob pena de nulidade com a consequente resilição do contrato firmado sem qualquer ônus para a JSL.
  4. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS DA EMPRESA

    • Não é permitida a utilização dos bens ou serviços da Empresa para finalidade pessoal, exceto quando autorizado pela Diretoria Executiva responsável;
    • Não é permitido que gestores se utilizem da mão de obra de outros colaboradores, fazendo uso de sua hierarquia, para que executem favores pessoais dentro ou fora do horário de trabalho.
  5. RELAÇÃO COM INVESTIDORES

    • Operações de compra e venda de ações da JSL S/A devem observar a Política de Negociação de Valores Mobiliários da JSL, que atende aos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. O procedimento de aprovação de compra e venda de ações envolve obrigatoriamente a ciência da Área de Relações com Investidores. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Área de Relações com Investidores da Companhia.

INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações recebidas pela JSL, independente da origem, são de grande importância para a Companhia, portanto são tratadas com absoluto respeito, cautela e cuidado. A Companhia recebe informações de todos os envolvidos nos negócios, desde os próprios colaboradores no momento em que é firmado o contrato de trabalho até os clientes, sendo estas por vezes sigilosas. A JSL não mede esforços para promover os melhores e mais eficazes meios de segurança da informação que tragam transparências em todas as negociações e contratações firmadas com e pela Empresa. Acerca do tema, a Companhia e seus colaboradores devem ter como princípios básicos a boa-fé e a proteção ao direito autoral. Desta forma:

Cabe aos colaboradores:

  • Cumprir todas as normas de proteção à informação sigilosa da Companhia;
  • Manter em sigilo todas as informações internas, ou seja, as que não sejam de domínio público ou que não estejam em materiais oficiais da JSL, incluindo documentos, informativos, imagens e qualquer tipo de material seja digital ou não;
  • Não manipular ou fazer uso de informações sobre negócios da JSL ou de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços que possam influenciar decisões em proveito pessoal ou mesmo gerar benefício ou prejuízo a terceiros;
  • Somente divulgar informações estratégicas a pessoas que precisam ter conhecimento de tais informações para o desenvolvimento de seu trabalho na JSL, mediante prévia autorização do seu gestor imediato;
  • Evitar discutir ou trabalhar com informações internas em áreas públicas onde as conversas possam ser escutadas ou o sigilo dos dados comprometido;
  • Respeitar a propriedade intelectual, própria e de terceiros, que esteja em poder da JSL, independentemente do motivo, sempre se atentando para a ética e para a legislação aplicável. Todos os dados, informações, materiais e inventos desenvolvidos internamente, em função da relação de trabalho, são de uso exclusivo e de propriedade da JSL;
  • É terminantemente proibido o acesso a sites na internet de forma contrária ao que dispõe a Política Corporativa de Segurança da Informação da Companhia, e que exibam conteúdo sexual ou ilegal;
  • O e-mail deve ser utilizado de forma consciente clara e objetiva, sem uso de linguagem inadequada;
  • Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros, incluindo outros colaboradores, para acesso a sistemas ou computadores;
  • Cumprir efetivamente as diretrizes dispostas na Política Corporativa de Segurança da Informação.

Cabe à Companhia:

  • Garantir a segurança da informação, a proteção dos colaboradores e a salvaguarda dos negócios. Para tanto a Companhia poderá utilizar mecanismos de cautela, tais como gravações telefônicas, câmeras de segurança, controle de utilização do correio eletrônico, realizações de auditorias, entre outros, observados os limites legais da boa fé e do direito de propriedade;
  • Evitar os riscos inerentes aos ativos de informação empreendendo ações de conscientização dos colaboradores para o conteúdo da Política Corporativa de Segurança da Informação, inclusive por meio de treinamentos específicos e auditoria.

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

As doações e patrocínios serão permitidos desde que em estrita observância da legislação vigente e da Política Corporativa de Doações e Patrocínios da Companhia, devendo sempre ser observado o procedimento nela previsto, por colaboradores e demais interessados.

O processo para doações e patrocínios será mantido em arquivo para prestação de contas a quem de direito. Importante ressaltar, embora já seja um dos pontos previstos na política específica sobre o tema, que a Companhia não permite doações a partidos políticos e não patrocina projetos de cunho político, racial e discriminatórios de qualquer natureza.


BRINDE, PRESENTE, ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADE

As negociações com fornecedores, prestadores de serviços, consultores de negócios e terceiros não deverão ser influenciadas pelo recebimento, oferta ou promessa de qualquer tipo de vantagem, ainda que potencial ou aparente. Da mesma forma, também fica proibida a tentativa de influência a clientes e potenciais clientes por qualquer colaborador e/ou terceiro que esteja agindo em nome da Empresa, tanto no âmbito privado quanto no público. Os conceitos e as regras sobre o tema deverão ser consultados na Política Corporativa de Brinde, Presente, Entretenimento e Hospitalidade da Companhia, especialmente desenvolvida para este fim. Este documento serve para auxiliar no processo de tomada de decisões, traduz os entendimentos e as diretrizes da Companhia sobre o assunto.

Atenção: A distribuição gratuita de prêmios para propaganda da marca de terceiros não se confunde com brinde, presente, entretenimento ou hospitalidade. Consulte detalhes na Política Corporativa de Brinde, Presente, Entretenimento e Hospitalidade.


RELAÇÕES COM O CLIENTE

A satisfação do cliente é o fundamento da existência e do contínuo relacionamento comercial da JSL. Portanto, é princípio básico da ação Empresarial da Companhia servir o cliente, com ênfase na qualidade, segurança, produtividade, inovação e lisura, com responsabilidade social e ambiental, com pleno respeito às leis vigentes e regulamentos de cada produto.

Nossos serviços devem contribuir com o melhor custo-benefício para nossos clientes, atraindo também os clientes daqueles que nos contratam. Assim:

  • Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações rápidas, claras, precisas e transparentes;
  • Os clientes devem obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma clara, objetiva e no prazo esperado;
  • Despesas com clientes são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizada dentro dos limites estabelecidos pela política que trata do tema e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições;
  • Devemos seguir as orientações dos clientes quanto aos procedimentos dentro de suas unidades e na prestação dos serviços contratados;
  • Não assumir compromisso com o cliente que não esteja dentro das competências de atendimento.

RELAÇÕES COM ACIONISTAS

A JSL adere práticas de governança corporativa. Isso significa que o relacionamento com os públicos interno e externo da Companhia e a divulgação de informações para o mercado estão embasados em igualdade, transparência e veracidade;

A comunicação e divulgação de informações e qualquer outra forma de prestação de contas com os acionistas é feita pela Área de Relações com Investidores - RI;

Para garantir decisões confiáveis, são realizados controles internos periódicos de caráter corretivo e preventivo. Além disso, continuamente, são avaliados os riscos de cada um dos negócios, é realizada a fiscalização da gestão e dos procedimentos internos, e são desenvolvidas estratégias para proteger o patrimônio e a imagem da JSL;

As nossas demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e nos termos das normas legais, sendo submetidas periodicamente a avaliação de auditoria externa.

RELAÇÕES COM O SINDICATO

A JSL reconhece a legitimidade dos sindicatos e respeita o direito de liberdade dos colaboradores de associarem-se a qualquer organização legítima e que esteja adequada à legislação vigente.

Nestes termos, a Companhia está comprometida com a busca de soluções que atendam as partes que componham a relação de trabalho, por meio do diálogo, em qualquer situação e, mediante prévia e formal autorização da Companhia, permite a permanência de representantes de sindicatos nas dependências da Empresa.

RELAÇÕES COM FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, PARCEIROS E CONSULTORES DE NEGÓCIOS

A relação com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios deve ser sempre formalizada, ter como base os princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência e considerar a inovação e a qualidade na contratação.

A JSL embasa as contratações de terceiros em padrões elevados de integridade e de conduta ética, transparente e honesta, deixando claro que a Companhia exige o cumprimento das leis vigentes e das suas políticas internas.

A JSL espera que seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios sigam as ações abaixo para manter e perpetuar a parceria junto à Companhia:

  • Proibir atos de corrupção;
  • Respeitar os direitos dos colaboradores;
  • Incentivar uma força de trabalho diversificada e fornecer um ambiente de trabalho sem discriminação, assédio ou qualquer forma de abuso;
  • Tratar seus colaboradores de maneira justa e honesta, incluindo o respeito a salários, horas de trabalho e benefícios;
  • Respeitar os direitos humanos e proibir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
  • Garantir que o trabalho infantil não seja utilizado em operação alguma (salvo mediante contratação de “aprendiz”, na forma da legislação vigente)
  • Assumir responsabilidade pela saúde e segurança de seus colaboradores;
  • Respeitar as regras de conduta relacionadas a brinde, presente, entretenimento, hospitalidade determinada pela JSL;
  • Comunicar a JSL quando houver suspeita de violação desse Código de Conduta ou outro ato ilícito que ocorra nas dependências da Companhia ou externamente durante a prestação de serviços contratada utilizando-se do Canal adequado (Ver o item “Meios de Comunicação”);
  • Comunicar a existência ou realização de qualquer subcontratação para cumprimento de contrato mantido com a Companhia, sendo que possibilidade de subcontratação deve ter sido previamente acordada entre as partes sob pena de nulidade do contrato;
  • Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas às questões de saúde, segurança e meio ambiente, assim como outras legislações aplicáveis à atividade do fornecedor;
  • Cumprir as normas e procedimentos definidos e orientados pela JSL.

Serão inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis condutas ilegais, atos lesivos à Administração Pública e condutas proibidas pelas políticas da Companhia. Aqueles que apresentarem conduta inadequada serão excluídos do nosso quadro de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros e consultores de negócio e responderão pelos prejuízos que causarem nos termos do contrato e da lei.

A JSL autoriza seus colaboradores a indicarem terceiro com o qual tenha vínculo de parentesco em qualquer grau, desde que o colaborador não atue ou influencie na sua contratação ou gestão do contrato firmado. A comunicação deste vínculo deve ser feita à Empresa no momento da indicação. Os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios devem estar alinhados com os compromissos assumidos pela JSL para busca de ações sustentáveis e que minimizem os impactos no meio ambiente, devendo pautar seus negócios e, principalmente, o cumprimento dos contratos firmados com a JSL na conformidade com a legislação ambiental vigente, nos âmbitos federal, estaduais e municipais.

RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

A JSL tem como uma de suas missões estar em conformidade com as leis vigentes, principalmente aquelas que têm como objeto o combate à corrupção e colaborar com os órgãos da Administração Pública sempre que necessário. Tais missões implicam no treinamento, comunicação e conscientização de todos os seus colaboradores, além de orientações aos seus fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócio.

Ainda, a JSL entende que o Setor Público engloba não só funcionários públicos e políticos, mas de modo geral todas as Pessoas Politicamente Expostas (PEP), seus familiares e Empresas por elas controladas. A “Política de Anticorrupção” da JSL abrange um conjunto de políticas que a Empresa entende essenciais para o efetivo combate à corrupção. Dentre elas a “Política de Interação com o Poder Público”.

Nas relações com o Poder Público, há uma grande preocupação com o risco de práticas corruptivas. Por esta razão, todas as previsões contidas no capítulo que trata do “Combate à Corrupção”, deste Código, deverão ser aplicáveis ao presente capítulo.

RELAÇÕES COM CONCORRENTES

Um ambiente concorrencial saudável beneficia não só os contratantes, consumidores, mas também o mercado, a JSL e seus colaboradores.

Por esta razão, a Companhia respeita a livre concorrência e a livre iniciativa, repudiando qualquer ato que atente contra esses preceitos.

Para a Companhia, não existe espaço para ato que tenha por objeto ou possa produzir efeitos como limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, dominar o mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros, exercer de forma abusiva posição dominante, fazer venda casada nas relações de consumo, manipular canais de distribuição e autorizar a formação irregular de consórcios, portanto, não será aceita qualquer prática de concorrência desleal e formação de cartel, devendo ser observada a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa a Concorrência).

Além disso, desejamos que nossos concorrentes nos admirem pela determinação e qualidade na execução dos nossos serviços.

Diante do exposto, fica expressamente vedado:

  • Discutir participação, preferenciais e objetivos em qualquer tipo de concorrência pública ou privada;
  • Discutir participação e objetivos em licitações presentes e futuras;
  • Praticar a venda casada, ou seja, oferecer produto ou serviço ao consumidor interessado condicionando à aquisição de outro produto ou serviço.
  • Dividir território, clientes, fornecedores, pontos de venda e etc.

RELAÇÕES COM A MÍDIA

Reconhecemos que a mídia exerce importante papel no país, uma vez que divulga notícias, informações e emite opinião à população. A JSL reconhece o trabalho da mídia, em todos os seus formatos. Como consequência, também defende o direito a imagem à necessária averiguação da veracidade antes da divulgação de qualquer informação, diante da responsabilidade que os órgãos de mídia detêm sobre os envolvidos.

Sobre a divulgação de informações pela JSL, esta se compromete em atuar com coerência e precisão. Diante disso, apenas determinados colaboradores estão autorizados a falar em nome da JSL e prestar depoimento a qualquer forma de mídia. Caso o colaborador não esteja expressamente autorizado pelo Diretor Executivo Responsável pela sua Área deverá consultar previamente a Área de Comunicação Corporativa ou a Área de Relações com Investidores para receber as devidas orientações.

A JSL não se responsabiliza por conteúdo divulgado por terceiros em mídias sociais. Quaisquer divulgações enganosas, imprecisas ou inverídicas garantirão à JSL o direito de resposta, permitindo a retificação e a remoção do conteúdo, além da possibilidade de adotar as demais medidas legais e/ ou contratuais cabíveis no caso.

RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE

A JSL acredita que por meio de uma atuação responsável e do compromisso que assume é possível gerenciar e minimizar os impactos ambientais. Assim a Empresa busca o desenvolvimento sustentável em todos os seus ramos de negócio, empreendendo ações factíveis para redução eficaz dos efeitos de suas atividades identificando e avaliando o impacto ambiental e/ou em inconformidade com a legislação aplicável para, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas. Neste contexto, são algumas ações:

  • Contribuir para a conservação e melhor eficiência no uso dos recursos naturais utilizados em todas as operações da JSL;
  • Reduzir, sempre que possível, a geração de resíduos, bem como se comprometer com o descarte adequado, conforme os procedimentos da JSL e legislação vigente;
  • Comunicar, imediatamente, a ocorrência de qualquer evento relacionado ao meio ambiente ao gestor da operação e à Área Corporativa de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), para possibilitar a investigação das causas e o início de medidas corretivas e preventivas.

Os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e consultores de negócios e clientes devem estar alinhados com os compromissos assumidos pela JSL para a busca de ações sustentáveis e que minimizem os impactos no meio ambiente no cumprimento dos contratos firmados com a Companhia, observando a legislação ambiental nos âmbitos federal, estaduais e municipais.

RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

A JSL, por intermédio dos seus colaboradores e do Instituto Julio Simões, desenvolve e apoia projetos promovendo o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde está presente. Busca, ainda, valorizar a região onde atua, privilegiando o empreendedorismo e mão-de-obra local em suas contratações, inclusive, promovendo (i) treinamentos específicos que visem o desenvolvimento de capacitação profissional, (ii) o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde a JSL está presente, (iii) o desenvolvimento das novas gerações, apoiando programas educacionais pautados na promoção da cidadania, (iv) recolhendo os devidos impostos. É direcionada atenção especial ao desenvolvimento das novas gerações, apoiando programas educacionais pautados em cidadania e empreendedorismo. A participação da Companhia em projetos, doações e patrocínios é realizada com base na Política Corporativa de Doações e Patrocínios e na legislação vigente.

Nossos colaboradores são estimulados para que também, fora do período da jornada de trabalho, se envolvam em ações comunitárias, exercendo a cidadania.


RESPONSABILIDADES SOBRE A CONFORMIDADE NA JSL

A JSL assume a responsabilidade de disseminar, divulgar e orientar todos os seus colaboradores e terceiros sobre como agir em conformidade. A Empresa não espera que todos tenham ciência de como agir adequadamente em todas as circunstâncias do dia a dia de trabalho e, por isso, disponibiliza treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a necessidade de cumprimento do disposto nesse Código de Conduta, bem como o divulga contínuamente junto com as demais da Empresa. Disponibiliza, ainda, um canal de orientação coordenado pela Área de Conformidade - Linha Transparente.

Contudo, não se pode eximir a responsabilidade individual de cada um sobre o cumprimento de todas as diretrizes dadas pela Empresa e pela lei vigente o que inclui o dever:

  1. De comunicar ao Canal de Denúncia todas as situações irregulares, ainda que seja apenas mera suspeita;
  2. Do gestor, na qualidade de líder, reforçar as diretrizes da Empresa e dar o exemplo;
  3. 3) Da alta administração em dar o exemplo de ações éticas e em conformidade, viabilizar e apoiar o cumprimento do Programa de Conformidade;
  4. Dos terceiros em cumprir todas as políticas e o Código de Conduta da JSL.

Assim, SEMPRE se questione ANTES DE AGIR:

  • Eu tenho autorização para fazer isso?
  • Essa ação é contrária a alguma das diretrizes do Código de Conduta e de outras políticas da JSL?
  • Essa ação é contrária a alguma legislação vigente?
  • Eu ficaria orgulhoso de relatar essa ação a alguém de respeito e a minha família?
  • O que as pessoas poderiam pensar se soubessem sobre a minha ação?

DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E OUTRAS NORMAS INTERNAS

O descumprimento de qualquer das diretrizes dispostas no presente Código de Conduta e outras normas internas está sujeito à aplicação das seguintes medidas disciplinares, , independentemente do nível hierárquico e sem prejuízo da sujeição a outras medidas legais pertinentes:

  1. Advertência, oral ou por escrito;
  2. Suspensão
  3. Rescisão do contrato de trabalho, com ou sem justa causa.

Terceiros, por sua vez, poderão ter sua relação comercial com a JSL encerrada.

A ocorrência e a ciência de qualquer fato que seja contrário às disposições deste Código, ainda que não haja provas e seja necessária investigação, deverá ser informada a algum dos seguintes canais: a) Canal de Denúncia; b) Linha Transparente (veja item “Meios de Comunicação”). Nenhum contato a qualquer dos canais acima será objeto de retaliação ou punição.


MEIOS DE COMUNICAÇÃO

ÁREA DE CONFORMIDADE E LINHA TRANSPARENTE

A Área de Conformidade é responsável pela aplicação do presente Código de Conduta, bem como pelo recebimento e tratamento de situações que não estiverem aqui descritas, dúvidas ou dilemas éticos.

Em caso de qualquer dúvida e/ou sugestões de melhoria sobre este Código, normas internas e políticas, o interessado poderá entrar em contato com a LINHA TRANSPARENTE, por meio do telefone 0800 726 7250 (atendimento das 8h00 às 17h48) ou poderá encaminhar um e-mail para conformidade@ jsl.com.br. O Canal estará disponível a qualquer colaborador, fornecedor, prestador de serviços, terceirizados, clientes e outras partes interessadas.

A Área de Conformidade tem como missão zelar pelo cumprimento de leis, regulamentações, autorregulações, normas internas e os mais altos padrões éticos, orientando e conscientizando quanto à prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à instituição, clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociedade, permitindo o crescimento sustentável e a melhoria contínua do negócio.

CONHEÇA O CANAL DE DENÚNCIA
O QUE É O CANAL DE DENÚNCIA?

O Canal de Denúncia é um meio de comunicação disponibilizado para os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços e clientes denunciarem ações, omissões, irregularidades, desconformidades, qualquer fato que contrarie a legislação e regulamentações vigentes e/ ou as normas e condutas descritas neste Código e demais políticas e normas internas da Companhia ou, ainda, aquelas ações que possam causar algum dano a qualquer atividade da Companhia, aos seus colaboradores, acionistas e demais interessados.

Alguns exemplos de irregularidades que devem ser objeto de denúncia: descumprimento de leis, regulamentos, políticas e normas internas, roubo, furto, fraude, falsificações em geral, qualquer informação relevante sobre esses assuntos, entre outros. Para facilitar a análise e tratativa da denúncia, procure levantar o máximo de informações possível, como por exemplo: nome do envolvido, unidade, ações, horário, foto e outros documentos.

COMO FAÇO CONTATO COM ESTE CANAL? Você pode:
- Ligar no nº 0800 726 7111 ou
- Registrar a denúncia através do endereço www.contatoseguro.com.br/jsl ou
- Enviar um e-mail para canaldedenuncia@jsl.com.br
TEREI ALGUM GASTO PARA LIGAR PARA O CANAL? Não, o acesso a qualquer dos meios de contato acima descritos é gratuito.
QUANDO POSSO LIGAR? Este canal funciona 24 horas!
DEVO ME IDENTIFICAR? Você pode se identificar ou permanecer anônimo, a decisão é sua.
SERÁ MANTIDO O ANONIMATO DA DENÚNCIA? Sim, em qualquer situação e independentemente do objeto da denúncia, da pessoa denunciada e do resultado da apuração do fato relatado.
QUEM É RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO DA DENÚNCIA? A Área de Conformidade da JSL.
TENHO MEDO DE SOFRER RETALIAÇÃO A JSL não tolera qualquer tipo de retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste Código de Conduta. Condutas dessa natureza ensejarão a aplicação de medidas disciplinares.
CONSIGO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA MINHA DENÚNCIA? Será gerado para você um número de protocolo, por meio do qual será possível acompanhar seu processo no endereço www.contatoseguro.com.br/jsl
Não se esqueça: Anote corretamente o seu número de protocolo e guarde-o!

COMITÊ DE ÉTICA E CONFORMIDADE

O Comitê de Ética e Conformidade é órgão não estatutário com poderes deliberativos e tem como objetivo fiscalizar o cumprimento do Código de Conduta, bem como das políticas e demais normas internas das Empresas do grupo, assim como em todas as questões que envolverem violações aos valores éticos da JSL, visando enraizar a cultura de conformidade e ética, a mitigação de riscos e prejuízos e a observância da legislação vigente, conforme determina o Regimento Interno deste Comitê.

É de competência do Comitê a avaliação e julgamento das violações do Código de Conduta e demais políticas da Companhia.

Os membros do Comitê são eleitos pelo Conselho de Administração e respondem diretamente para esse órgão, portanto, possuem independência em relação à alta direção da Companhia para que seja garantido o exercício íntegro de suas atribuições.


Glossário

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Para os efeitos deste documento, é todo e qualquer órgão, agente, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista, autarquia ou representação oficial, direta ou indireta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual, municipal ou estrangeiro.
  • AGENTE PÚBLICO: Para os efeitos deste documento, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente e/ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão da Administração Pública (com base no conceito dado por esta política e aqui acrescido da Administração Pública estrangeira).
  • ASSÉDIO MORAL: prática que expõe o trabalhador a situação humilhante e constrangedora durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
  • ASSÉDIO SEXUAL: prática, geralmente de um superior hierárquico em relação ao seu subordinado, de coercitiva de caráter sexual, com prática de ameaça ou não de qualquer forma de punição.
  • ATOS LESIVOS: Para efeitos deste documento, toda ação praticada que atente contra o patrimônio público, nacional e/ou estrangeiro, contra os princípios da Administração Pública ou contra os compromissos assumidos pelo Brasil, conforme disposto nas leis vigentes, principalmente, mas não se limitando, à Lei n° 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa), Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), Lei nº 13.303/2016 (Lei da Empresa Pública), Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
  • BOA-FÉ: agir conforme a lei ou sem a intenção de descumpri-la, agir com honestidade, lealdade, franqueza.
  • CARGO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas em determinada estrutura organizacional conferidas a uma pessoa, nos âmbitos público e privado. A Companhia interpreta o conceito de cargo público da forma mais ampla possível, incluindo, por exemplo, cargos de confiança, nomeação, temporários, etc, bem como os conceitos de função e emprego públicos.
  • CARTEL: trata-se de acordo feito entre concorrentes de mercado que visa eliminar a concorrência entre eles majorando seu lucro, contudo, acarreta prejuízo ao consumidor e ao mercado econômico.
  • COLIGADAS: Empresa que sofre influência de outra que detenha algum percentual de participação desde que este não implique em poder de controle.
  • CONSORCIADA: Empresa que mantenha regime de consórcio com outra empresa.
  • CONTROLADA: Empresa que sofre controle majoritário de outra no âmbito das suas deliberações, escolha da administração e corpo diretivo (ex.: a CS Brasil em relação à JSL S/A)
  • CONFLITO DE INTERESSE: corresponde a um interesse diferente ou contrário aos interesses da Empresa (estes previstos em normas, orientações, políticas, Código de Conduta).
  • CONFORMIDADE: é a condição de uma pessoa ou um grupo de pessoas agir de acordo com um formato previamente estabelecido, atendendo especificações previamente determinadas, sejam elas previstas por meio de leis ou normas particulares (as quais não poderão ser contrárias a lei).
  • CORRUPÇÃO: ato ou efeito de corromper alguém com a finalidade de obter vantagens de qualquer natureza.
  • DIREITO AUTORAL: é o direito de patrimonial conferido à pessoa física ou jurídica criadora de uma obra intelectual, para que explore suas criações.
  • DISCRIMINAÇÃO: fazer distinção, diferenciação com intuito de prejudicar, principalmente, por motivos religiosos, sociais, sexuais, políticas, etc.
  • EMPRESAS DO GRUPO: Abrange a controladora, as controladas, coligadas e consorciadas da JSL S/A, estas últimas, exclusivamente no âmbito do respectivo contrato.
  • ÉTICA: é o conjunto de regras e preceitos de valor e de moral que regem e orientam todas as ações da Empresa.
  • FRAUDAR: Enganar, falsificar, burlar, usurpar.
  • INTEGRIDADE: pessoa que age de forma plenamente incorruptível.
  • LIVRE INICIATIVA: é a liberdade da pessoa agir de acordo com as suas convicções sem interferência do Estado.
  • PARENTESCO: Para efeito deste código considera-se parente a relação existente entre você e seus: pais, cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) (inclusive adotados), irmãos e irmãs, tios (as), primos (as), genros e noras e cunhados (as).
  • PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PEP): Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada, cunhado e cunhada.
  • POLÍTICA CORPORATIVA: são os documentos que estabelecem diretrizes ou premissas, de cumprimento obrigatório para todos os colaboradores e terceiros (de qualquer modalidade), sobre determinado tema considerado estratégico para JSL e que demande orientação de abrangência geral.
  • PROGRAMA DE CONFORMIDADE DA JSL: é o conjunto de ações da Empresa que visam garantir o cumprimento das normas legais, nacionais e estrangeiras, e das diretrizes internas estabelecidas para o negócio e para as atividades da Companhia, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade identificada.
  • SETOR PÚBLICO: é a parte do Estado (União, Estados e Municípios) responsável pela organização, produção, entrega e distribuição de bens e serviços para adequado funcionamento do Estado e para o exercício de suas atribuições.
  • TERCEIRO: fornecedor de produtos, prestador de serviços, parceiros de negócios, consultores de negócios.
  • VANTAGEM INDEVIDA: Qualquer atitude que, ilegalmente, vise facilitar, dar privilégios, vantagens de qualquer natureza: (i) no pagamento de tributos; (ii) na participação de licitações e contratações com o Poder Público em qualquer modalidade; (iii) na formalização de contratos e seus aditivos; (iv) na obtenção de licenças, alvarás, autorizações, permissões e/ou qualquer documento essencial para a regularização das atividades da Companhia; e (v) em situações de fiscalização, regulação e auditorias originadas dos setores público e privado.