O que é o Canal de Denúncias FUNCEF?

O Canal de Denúncia da FUNCEF é uma ferramenta desenvolvida por empresa especializada e independente, em conformidade com as melhores práticas de mercado.

O canal está sob a gestão da Ouvidoria e garante anonimato ou sigilo absoluto (no caso de o denunciante preferir se identificar).

Ter um Canal de Denúncias com as características acima traz ganhos para a FUNCEF, uma vez que assegura a transparência e gera a confiança necessária para que as manifestações sejam relatadas, contribuindo para a mitigação de ilicitudes e fortalecimento da integridade.

Quais são os benefícios de ter um Canal de Denúncias?

O Canal de Denúncias é uma ferramenta estratégica que fortalece a cultura de integridade, ética e transparência na FUNCEF. Seus principais benefícios incluem:

Prevenção e correção de irregularidades Permite identificar e tratar condutas que violem normas internas ou a legislação vigente.
Proteção da Fundação e de seus públicos Contribui para preservar os interesses da FUNCEF, seus empregados, participantes, parceiros e fornecedores.
Ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso Inibe práticas prejudiciais e promove relações profissionais baseadas no respeito e na responsabilidade.
Fortalecimento da governança e da reputação institucional Reforça o compromisso da FUNCEF com a ética e a conformidade, gerando confiança interna e externa.

Como funciona o Canal de Denúncias?

Você pode registrar um relato, anônimo ou identificado) de forma segura e confidencial:
Pelo site: contatoseguro.com.br/funcef
Pelo telefone: 0800 900 9993 (ligação gratuita)

O canal funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Ao concluir o registro, o denunciante receberá um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia e responder a eventuais solicitações de informações adicionais.

A qualquer momento, o denunciante pode acessar seu registro, sem que haja necessidade de inclusão de dados de identificação pessoal, sendo obrigatório apenas que informe o número de protocolo para realizar o acompanhamento, complementar o relato ou enviar documentos

Posso ser identificado ao fazer uma denúncia anônima?

Não. Nenhum dado pessoal como número de telefone, endereço IP ou identidade será compartilhado, ou acessado pela FUNCEF. Todas as informações são protegidas e, caso o denunciante opte por se identificar, seus dados serão tratados conforme a legislação vigente de proteção de dados.

O sistema é projetado para obter o máximo de informações sobre o caso sem comprometer a identidade do denunciante, assegurando um ambiente seguro e confiável para o exercício da cidadania e da integridade institucional.

Que tipo de casos posso relatar pelo canal?

Você pode relatar qualquer conduta praticada por empregados, terceiros ou parceiros que represente risco à integridade, à reputação ou aos negócios da FUNCEF.

Devem ser reportadas todas as situações que estejam em desacordo com a legislação vigente, com o Código de Conduta e Ética ou com os princípios e valores da Fundação, como, por exemplo:

Veja alguns exemplos:
Fraude.
Corrupção.
Falhas ou manipulações, por ação ou omissão, em auditoria.
Uso indevido, falsificação ou adulteração de documentos e registros.
Falha, por ação ou omissão, em relatórios de gestão.
Desvio de recursos.
Decisão Temerária.
Superfaturamento em contratos.
Violência no trabalho.
Assédio Moral ou Sexual.
Esvaziamento ou sobrecarga de trabalho/Isolamento infligido.
Desvio de função.
Retaliação.
Discriminação ou preconceito racial, de gênero, religioso, por idade, devido a deficiências, por orientação sexual e outros.
Agressão/Ofensa física ou verbal.
Violação de Políticas, Código de Conduta e Ética ou Legislação.
Vazamento ou uso indevido de informações da empresa.
Violação de controles internos ou sistemas.
Omissão sobre situação em que exista o dever da diligência.
Recebimento/Oferecimento impróprio de brindes, hospitalidades e presentes.
Emprego de pessoal da Fundação, próprio ou terceiro, em serviços ou atividades particulares.
Uso indevido de Senha de acesso.
Roubo, furto ou desvio de materiais.
Alteração ou destruição de documento, ou informação.
Manifestação em nome da FUNCEF quando não há atribuição/delegação nesse sentido.
Uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros.
Nepotismo ou compadrio.
Conflito de Interesses.

Quais informações preciso incluir no meu relato?

Ao registrar uma denúncia, é fundamental agir com boa-fé e fornecer informações verdadeiras e completas que permitam a apuração adequada dos fatos.

Inclua no seu relato:
Identificação dos envolvidos (autoria): nomes ou cargos das pessoas relacionadas ao fato;
Descrição clara da situação: o que aconteceu, quando, como e onde ocorreu;
Testemunhas: se houver, informe quem presenciou ou pode confirmar os acontecimentos;
Evidências: documentos, imagens, mensagens ou qualquer prova que possa sustentar o relato.
Evite julgamentos pessoais ou informações irrelevantes da vida privada, exceto quando forem essenciais para entender e investigar o caso.

Preciso ter evidências para fazer uma denúncia?

Não é obrigatório apresentar evidências, mas o relato deve conter informações objetivas e detalhadas que permitam a apuração dos fatos. É importante incluir:
Identificação dos envolvidos (autoria);
Data, hora e local da ocorrência;
Possíveis testemunhas;
Indicação de onde as evidências podem ser verificadas.

Esses elementos mínimos ajudam a garantir a materialidade e a clareza necessárias para a investigação.

Se você tiver evidências, o sistema da Contato Seguro permite anexar arquivos como fotos, vídeos, áudios e documentos. Mesmo em denúncias feitas por telefone, o atendente orientará como enviar os materiais.

Como são realizadas as análises das denúncias?

Cada denúncia registrada no Canal recebe um tratamento específico, conforme a natureza e a gravidade dos fatos relatados. Todas as informações são:
Recebidas e analisadas com imparcialidade;
Tratadas sob sigilo;
Verificadas por profissionais qualificados.

Durante o processo, são adotadas medidas rigorosas para preservar a privacidade de quem denuncia e de quem é denunciado, garantindo a integridade da apuração e o respeito aos envolvidos.

Quem atende e registra os relatos no Canal de Denúncias?

Pelo telefone 0800 900 9993, as denúncias são recebidas por uma equipe própria da Contato Seguro, formada por profissionais especializados e independentes, sem qualquer vínculo com a FUNCEF. Eles atuam com total imparcialidade e sigilo, garantindo que o conteúdo da denúncia seja tratado com responsabilidade e ética.

Como posso acompanhar a minha denúncia?

Após registrar sua denúncia, você receberá um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar o andamento do relato acessando o site contatoseguro.com.br/funcef e digitando-o na opção “Acompanhe seu relato”.

Se a denúncia for feita por telefone, o atendente da Contato Seguro informará o número de protocolo. Recomendamos que você anote e consulte periodicamente o status da denúncia.

Em alguns casos, poderão ser solicitadas informações complementares, que só poderão ser acessadas com o protocolo. Sua colaboração é essencial para garantir uma apuração eficaz e contribuir com a integridade da FUNCEF.

Posso cancelar minha denúncia?

Não. Após o registro, a denúncia não pode ser cancelada. No entanto, utilizando o número de protocolo, é possível solicitar que ela seja desconsiderada.

Essa solicitação será analisada e poderá ser aceita ou não, considerando critérios como:
Existência de outros denunciantes;
Relevância dos fatos relatados;
Possíveis impactos a colaboradores, associados, parceiros ou à própria FUNCEF.

O compromisso com a integridade exige responsabilidade no uso do Canal de Denúncias.

Que cuidado devo tomar ao utilizar o Canal de Denúncias?

Ao utilizar o Canal de Denúncias, é essencial agir com responsabilidade e compromisso com a integridade. Por isso, solicitamos que os relatos sejam feitos com informações verdadeiras, detalhadas e, sempre que possível, acompanhadas de evidências que sustentem os fatos comunicados.

Esse cuidado contribui para a eficácia da apuração e reforça a cultura de ética e transparência na FUNCEF.

Quais são as medidas obrigatórias da Lei 14.540/23, que combate o assédio sexual?

Esta lei estabelece várias ações para combater o assédio sexual e outras formas de violência sexual no ambiente de trabalho como:
Treinamentos para agentes públicos sobre prevenção e conscientização.
Implementação e disseminação de práticas e campanhas educativas.
Disponibilização e divulgação do Canal de Denúncias.
Estabelecimento de procedimentos para a apuração e responsabilização em casos de assédio sexual.
Programas de capacitação com conteúdos específicos sobre assédio sexual e violência de gênero.
Manutenção de registros detalhados de frequência em programas de capacitação por um período de cinco anos.

Escolha a melhor maneira
para entrar em contato com a
FUNCEF em caso de Reclamação,
Solicitação, Sugestão ou Elogio.