SOBRE O CANAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tornou público a resolução do Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei.
Consulte em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4860
COMO FUNCIONA O CANAL DE OUVIDORIA
Os registros de ouvidoria podem ser realizados por meio de ligação telefônica (0800), de site ou de aplicativo. Os nossos ouvidores estão à disposição 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. As ligações são sempre gratuitas, de qualquer lugar do país. Não é necessário se identificar, sendo garantido o anonimato.


Fique tranquilo: não registramos o IP dos computadores, nem rastreamos os telefones de origem das ligações realizadas. Somos uma empresa independente e, por essa razão, garantimos o sigilo e a confidencialidade das denúncias que recebemos.