Regras de Condutas para Terceiros

Aqui você encontra as Regras de Conduta para Terceiros do Grupo Globo na integra.

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  • INTRODUÇÃO

    Estas Regras de Conduta para Terceiros na Relação com o Grupo Globo (Regras) complementam o Código de Ética e Conduta do Grupo Globo com o objetivo de regular a conduta ética dos Terceiros (conforme definido abaixo) em seu relacionamento com o Grupo Globo. Estas Regras têm também o propósito de orientar os Integrantes Globo (conforme definição abaixo) na contratação, no monitoramento e no relacionamento com os Terceiros, bem como formalizar e tornar público: (I) o repúdio do Grupo Globo à corrupção de qualquer espécie; e (II) o seu compromisso firme de atuar de forma ética. O comprometimento com uma conduta ética e com mecanismos de compliance para inibir e punir desvios é fator essencial para que os Terceiros mantenham parcerias com qualquer das empresas do Grupo Globo.

    Para os fins destas Regras, os Terceiros compreendem quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que mantenham contrato com empresa(s) que integre(m) o Grupo Globo (em conjunto, Terceiros).

    Entende-se por Integrantes Globo todos os empregados, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, Menores Aprendizes, Estagiários, Trainees, Diretores, membros da Vice-Presidência, Presidência, do Conselho de Administração e acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições, de qualquer uma das empresas que compõem o Grupo Globo (em conjunto, Integrantes Globo).

  • 1 - POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO - CONCEITO GERAL

    1.1 A prática de corrupção, na constância da relação com o Grupo Globo, por parte de Terceiros, incluindo seus sócios-proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, representantes e terceirizados (em conjunto, Representantes), é proibida e considerada uma violação grave a estas Regras.

    1.2 Em nenhuma hipótese, os Terceiros ou seus Representantes estão autorizados a pagar ou a receber de agentes públicos qualquer forma de propina ou de suborno, incluindo qualquer vantagem indevida (conforme abaixo definido), ou dar ou receber benefícios indevidos para agentes privados, dentro ou fora do Brasil, em qualquer atividade relacionada, direta ou indiretamente ao Grupo Globo, conforme previsto e detalhado nas seções subsequentes destas Regras.

    O que é vantagem indevida?

    Vantagem indevida compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou dada a um agente público brasileiro ou estrangeiro, a um parente do agente público ou a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, em troca de benefício ou expectativa de benefício para si próprio, para as empresas do Grupo Globo ou qualquer Terceiro. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, ofertas de emprego, entre outros bens de valor.

    O que é agente público?

    Para os fins destas Regras, agente público é qualquer pessoa que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, (I) exerça uma função pública; (II) trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público federal, estadual ou municipal, brasileiro ou estrangeiro; (III) trabalhe ou exerça um cargo em uma empresa ou instituição controlada ou administrada pelo Governo; (IV) represente ou exerça um cargo em um partido político; ou (V) seja candidato a cargo político.

    São exemplos de agente público:

    • fiscais e agentes do Governo;
    • guardas e policiais municipais, estaduais, federais ou militares;
    • bombeiros e militares das Forças Armadas;
    • ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores e defensores;
    • presidentes, governadores, prefeitos;
    • senadores, deputados federais e estaduais e vereadores;
    • funcionários públicos em geral, concursados ou não;
    • notários ou tabeliães e oficiais de registros ou registradores públicos;
    • empregados, membros ou representantes em geral de empresas estatais e sociedades de economia mista, tais como: Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, Furnas, Eletrobras etc.;
    • funcionários, membros e representantes em geral de autarquias e fundações, tais como: CADE, CVM, BACEN, BNDES, IBAMA, FUNAI etc.;
    • funcionários, membros e representantes em geral de agências reguladoras, tais como: Anatel, Ancine, Aneel, Anvisa etc.

  • 2 - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

    2.1 Os Terceiros, quando pessoas jurídicas, deverão ser legalmente constituídos, de acordo com as leis do país em que têm sede.

    2.2 Todos os Terceiros devem desenvolver suas atividades em conformidade com a legislação dos países em que se encontrem e manter em ordem toda a documentação financeira, contábil, trabalhista e previdenciária.

    2.3 Como condição para contratação com o Grupo Globo, todos e quaisquer Terceiros devem se obrigar, por si e por seus Representantes, a: (I) respeitar a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015 e toda e qualquer outra regulamentação anticorrupção aplicável, brasileira ou estrangeira (em conjunto, "Legislação Anticorrupção"); e (II) respeitar as disposições destas Regras ou manter e respeitar regras anticorrupção próprias, equivalentes às dispostas neste documento.

    2.4 A infração da Legislação Anticorrupção ou destas Regras pelo Terceiro ou seus Representantes implicará violação ao contrato assinado com a empresa do Grupo Globo, ensejando para esta última a faculdade de rescindir antecipadamente o contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

    2.5 Observados os limites éticos previstos nestas Regras, as empresas do Grupo Globo escolherão seus parceiros comerciais de acordo com seus melhores interesses e a seu exclusivo critério.

    2.6 Os Terceiros não poderão subcontratar os serviços que lhes foram confiados, no todo ou em parte, sem aprovação prévia e expressa da empresa do Grupo Globo responsável pela sua contratação, sendo tal subcontratação, quando expressamente autorizada, condicionada à obtenção da adesão, pelo subcontratado, às presentes Regras ou à demonstração de que seguem regras anticorrupção próprias equivalentes às dispostas neste documento.

  • 3 - RELAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS

    3.1 PROIBIÇÃO DE OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA

    Os Terceiros estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público (conforme tais termos são definidos no item 1.2), brasileiro ou estrangeiro, seus parentes ou terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de qualquer favorecimento ou expectativa de favorecimento, direta ou indiretamente vinculados à relação do Terceiro com o Grupo Globo, conforme as definições existentes nestas Regras.

    Por "favorecimento", entende-se qualquer tentativa de influenciar ato ou decisão do agente público em sua capacidade oficial, como, por exemplo, a emissão de licenças ou autorizações públicas, o desembaraço alfandegário, a assinatura ou prorrogação de contratos com entes públicos, a atuação em fiscalizações, a tomada de decisões sobre aquisição de espaço publicitário, entre outros.

    São considerados "parentes" de uma pessoa, para todos os fins destas Regras: os seus ascendentes e descendentes em linha reta, os seus irmãos, o seu cônjuge ou companheiro(a) e também os ascendentes e descendentes em linha reta e os irmãos de seu cônjuge ou companheiro(a).

    3.2 PRESENTES E CORTESIAS PARA AGENTES PÚBLICOS

    3.2.1 Em nenhuma hipótese, presentes, cortesias ou benefícios podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos e seus parentes ou a terceiros a eles relacionados com o objetivo de influenciar decisões do poder público em favor de interesses de qualquer empresa do Grupo Globo ou dos Terceiros. Para os fins destas Regras, benefícios ou vantagens incluem - mas não se limitam a - presentes, cortesias, viagens e hospedagens.

    3.2.2 Observadas as demais disposições destas Regras, sempre deverá ser prévia e expressamente aprovada pelo Grupo Globo a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares a agentes públicos que tenham qualquer relação com os serviços prestados pelo Terceiro às empresas do Grupo Globo. Na análise de tais pedidos, serão observadas as disposições do Código de Ética e Conduta do Grupo Globo e das políticas do Grupo Globo relativas a esse tema.

    3.2.3 Mesmo nas hipóteses de autorização do Grupo Globo, a oferta de presentes, cortesias, benefícios, ingressos, viagens, hospedagens, despesas de alimentação e similares a agentes públicos pelos Terceiros, ainda que sem o propósito de influenciar decisões, não poderá ter valor excessivo ou estar fora de parâmetros socialmente aceitáveis.

    3.2.4 Além de seguir estas Regras, o oferecimento de qualquer presente ou cortesia deverá respeitar as normas éticas da respectiva instituição pública da qual o agente em questão faça parte.

    Presentes, viagens e refeições podem representar algo de valor para quem recebe. Por este motivo, é importante evitar situações em que eles possam influenciar, ou parecer influenciar, agentes públicos em suas decisões.

    3.3 PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

    3.3.1 Patrocínios ou doações para entidades não governamentais, autorizados por lei, serão permitidos desde que não sejam usados para influenciar decisões de agentes públicos, nem estejam em desacordo com estas Regras ou com eventual regulamento interno da entidade.

    3.3.2 Não são permitidos patrocínios ou doações de natureza política ou para candidatos ou partidos políticos: (I) em nome de qualquer das empresas do Grupo Globo; ou (II) que possam ser interpretados como forma de vantagem indevida (conforme definido no item 1.2) e que estejam relacionados, direta ou indiretamente, a qualquer das empresas do Grupo Globo.

  • 4 - PRESENTES E CORTESIAS PARA PARCEIROS COMERCIAIS PRIVADOS

    4.1 No relacionamento com parceiros comerciais privados, os Terceiros também devem sempre agir com ética e integridade, evitando quaisquer situações que possam ser ou parecer ato de corrupção ou ainda que não se coadunem com as melhores práticas de negócio reconhecidas pelo mercado. Nos negócios relacionados ao Grupo Globo, não é permitido pagamento e/ou recebimento de quaisquer valores não expressamente previstos em contrato, e devem ser evitados presentes de valor elevado, viagens e refeições que não sejam justificáveis e que não estejam de acordo com as melhores práticas de negócio utilizadas no mercado.

    4.2 Para os fins desta Regra, parceiros comerciais privados são sociedades ou entidades privadas, ou seus respectivos proprietários, diretores, administradores, empregados, estagiários, representantes e terceirizados, com as quais os Terceiros conduzam ou tenham a intenção de conduzir negócios.

  • 5 - PRESENTES E CORTESIAS OFERECIDOS POR PARCEIROS COMERCIAIS

    5.1 Dentro das melhores práticas de relacionamento comercial e cortesia profissional, é facultado aos Terceiros oferecer presentes ou cortesias para Integrantes Globo, desde que todas as seguintes condições sejam respeitadas: (I) os presentes e cortesias não tenham valor excessivo; (II) sejam socialmente aceitáveis; (III) sigam as práticas de mercado; (IV) não haja expectativa, por parte do ofertante, de obter, em contrapartida, qualquer tipo de vantagem ou benefício do Grupo Globo; (V) o recebimento do presente ou cortesia não tenha ou pareça ter impacto em decisões de negócios do Grupo Globo; e (VI) que sejam observadas as disposições destas Regras.

    5.2 Os Terceiros devem estar cientes de que eventuais presentes oferecidos para Integrantes Globo, em desacordo com estas Regras, serão devolvidos, e, se a devolução não for possível, o recebimento deverá ser comunicado à Área de Compliance do Grupo Globo, que decidirá sobre a sua destinação, como, por exemplo, a doação para instituições de caridade.

    5.3 Presentes de valor simbólico ou dados como reconhecimento de uma relação comercial ou de excelência social, tais como troféus, comendas, estátuas, medalhas ou placas, poderão ser aceitos por Integrantes Globo.

    5.4 Os Integrantes Globo estão proibidos de solicitar a Terceiros presentes, cortesias ou qualquer tipo de vantagem, em benefício próprio, de familiares ou pessoas de seu relacionamento, pessoal ou profissional, no contexto de suas atividades no Grupo Globo.

    5.5 Adicionalmente, os Integrantes Globo não podem aceitar outros benefícios pessoais oferecidos pelo Terceiro, tais como descontos fora do padrão de mercado. Descontos em produtos ou serviços do parceiro somente poderão ser aceitos quando parte de um acordo entre uma empresa do Grupo Globo e este parceiro comercial.

    5.6 Os Terceiros não poderão receber presentes, brindes ou cortesias ofertados por parte de parceiros comerciais com os quais mantenham relação em virtude do contrato com o Grupo Globo, que estejam em desacordo com as disposições destas Regras sobre o recebimento de presentes.

  • 6 - REPRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES DO GRUPO GLOBO

    6.1 É vedado aos Terceiros se manifestar ou assumir qualquer obrigação em nome do Grupo Globo, salvo com autorização expressa de representante deste, investido de poderes para tanto, nos estritos termos autorizados e com base em procurações ou instrumentos contratuais que tenham sido formalmente outorgados ou celebrados com empresa do Grupo Globo.

    6.2 Os Terceiros não poderão usar marca, nome ou outras propriedades intelectuais do Grupo Globo, para qualquer fim, exceto mediante autorização prévia e por escrito dos representantes legais da respectiva empresa do Grupo Globo.

    6.3 Fica ainda vedado aos Terceiros divulgar o fato de prestarem serviços, serem fornecedores ou terem qualquer relação comercial com qualquer das empresas do Grupo Globo para fins de promoção, sem a prévia e expressa autorização dos representantes legais da referida empresa.

    6.4 Salvo autorização expressa do Grupo Globo, os Terceiros não podem divulgar, no todo ou em parte, informações confidenciais às quais os Terceiros ou seus Representantes tenham tido acesso por conta de relação comercial com qualquer das empresas ou unidades de negócio do Grupo Globo, sem prejuízo das disposições específicas do contrato acerca de confidencialidade e de responder civil e criminalmente pelos danos causados.

    6.4.1 Os Terceiros têm o dever de proteger e resguardar todas as informações não públicas concernentes ao Grupo Globo e seus negócios, mesmo após o término do relacionamento comercial ou institucional. Entende-se por informações não públicas, para fins destas Regras, quaisquer informações que as empresas do Grupo Globo não tenham revelado nem disponibilizado de maneira geral para o público, podendo incluir, por exemplo, informações relacionadas a seus contratos, criações, lançamentos de novos conteúdos, programas, formatos ou canais, roteiros, capítulos de novelas, imagens de gravações, mudanças administrativas importantes, remunerações de executivos e talentos, parcerias, fusões e aquisições, planos estratégicos e comerciais, dados financeiros, preços, propostas comerciais e custos de produtos e serviços.

    6.4.2 Arquivos eletrônicos e documentos impressos e suas cópias devem ser armazenados em local seguro, e seu compartilhamento só pode ocorrer, ainda que no ambiente de trabalho do Grupo Globo e do Terceiro, com autorização do Grupo Globo.

  • 7 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS TERCEIROS

    7.1 OBRIGAÇÕES DOS TERCEIROS E SEUS REPRESENTANTES

    Além de assegurar o cumprimento das disposições destas Regras, os Terceiros devem garantir que seus Representantes, quando da prestação de serviços ao Grupo Globo, especialmente quando estiverem nas dependências do Grupo Globo ou interagindo com contratados do Grupo Globo ou ainda representando de qualquer forma empresas do Grupo Globo, observem as seguintes disposições:

    I RESPEITO AOS DEMAIS

    Durante a referida prestação de serviços, os Representantes deverão tratar todas e quaisquer pessoas com respeito, não sendo tolerados atos de assédio moral, sexual ou outras condutas abusivas.

    II ATIVIDADES POLÍTICAS

    Não poderão ser realizadas atividades políticas dentro das dependências do Grupo Globo. Os Representantes que desejarem se engajar em atividades políticas devem fazê-lo em sua esfera pessoal, fora das dependências e do horário da prestação de serviços e ainda sem qualquer tipo de associação ao Grupo Globo, observadas ainda as políticas de cada empresa do Grupo Globo sobre o período eleitoral, quando informadas ao Terceiro.

    III SEGURANÇA DO TRABALHO

    Os Representantes deverão cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho, sejam elas previstas na legislação brasileira ou nas políticas internas publicadas pelo Grupo Globo.

    IV USO DE BENS E RECURSOS

    O uso de bens e recursos, como aparelhos de comunicação, computadores e celulares corporativos, do Grupo Globo, especialmente os colocados à disposição dos Representantes, deve ser feito de modo responsável e consciente, para fins profissionais e jamais em conflito com os objetivos do Grupo Globo ou com as disposições destas Regras. Em relação a tais bens e recursos, é vedado aos Representantes:

    • Usar o acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos do Grupo Globo para negócios com parceiros externos ou atividades ilegais, antiéticas ou inadequadas ao ambiente de trabalho, tais como jogos de azar, pornografia, prática de crimes etc., ficando ressalvados os casos autorizados de acesso necessário, em virtude das atribuições profissionais exercidas pelo Representante no Grupo Globo.
    • Compartilhar senhas e/ou usar o acesso corporativo à internet, o e-mail corporativo ou os computadores e outros equipamentos do Grupo Globo em desacordo com as respectivas políticas de segurança da informação e uso de redes sociais adotadas pelas empresas do Grupo Globo.
    • Usar bens, recursos, relatórios internos ou informações do Grupo Globo em benefício próprio ou para favorecer terceiros.

    V IMAGEM E MARCAS

    Os Representantes devem zelar pela preservação da imagem e das marcas do Grupo Globo. Isso significa ter atitudes condizentes com os valores do Grupo Globo e adotar as seguintes posturas em seu cotidiano:

    • Referir-se ao Grupo Globo e/ou aos Integrantes Globo sempre de forma respeitosa.
    • Não utilizar as marcas do Grupo Globo fora do âmbito de suas atividades profissionais e somente na medida expressamente autorizada no contrato do Terceiro.
    • Interagir com outras organizações sempre de forma profissional.
    • Quando for o caso, utilizar uniformes ou itens com as marcas da Globo sempre com responsabilidade.
    • Informar às áreas competentes do Grupo Globo qualquer situação em que haja mau uso das marcas e/ou prejuízo à imagem do Grupo Globo.

    7.2 VEDAÇÕES DE CONTRATAÇÃO

    Não é permitido aos Terceiros que tenham (I) vínculos societários com Integrantes Globo ou (II) entre seus sócios ou gestores envolvidos na contratação, parentes de Integrantes Globo participarem de concorrências e/ou prestarem serviços para o Grupo Globo, caso tais Integrantes Globo sejam responsáveis, direta ou indiretamente, pela contratação em questão, exceto com autorização do Presidente do Grupo Globo.

    No caso de o serviço prestado ter natureza artística, a autorização para a contratação em desacordo com o previsto neste item 7.2 será do executivo em posição hierárquica mais elevada abaixo do Diretor-Geral da empresa do Grupo Globo, a que se reporte o Integrante responsável pela contratação do Terceiro, ou do próprio Diretor-Geral da empresa do Grupo Globo, caso a hipótese de parentesco envolva um dos seus executivos mais graduados da área artística.

    7.3 CONFLITO DE INTERESSES

    Os Terceiros e seus Representantes devem contribuir para um ambiente livre de conflito de interesses, sendo proibidas a realização de negócios e/ou a tomada de decisões em face de potencial conflito de interesses. É ainda vedado aos Terceiros usar a visibilidade ou o prestígio do Grupo Globo para influenciar autoridades ou obter vantagem pessoal, seja patrimonial ou de outra natureza.

  • 8 - DA OUVIDORIA DO GRUPO GLOBO

    8.1 Os Terceiros e seus Representantes que tiverem conhecimento de violações aos princípios e às normas destas Regras, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverão comunicar o fato ou formular sua dúvida por meio da Ouvidoria, disponível por telefone (0800 251 2021) ou pela internet, através do site www.ouvidoriagrupoglobo.com.br.

    8.2 Os relatos recebidos serão analisados pelos órgãos da estrutura de Compliance do Grupo Globo, e, sempre que for o caso, serão submetidos à Comissão de Ética e Conduta.

    8.3 As comunicações podem ser feitas anonimamente. Não será permitida nenhuma forma de retaliação contra um Terceiro ou Representante pelo fato de ter comunicado à Ouvidoria acontecimentos contrários às diretrizes deste Código de que tenha conhecimento. O uso da Ouvidoria para comunicação de informações que o usuário sabe não serem verdadeiras constitui violação destas Regras.

    8.4 No website da Ouvidoria (www.ouvidoriagrupoglobo.com.br), encontra-se disponível para leitura e impressão o Código de Ética e Conduta do Grupo Globo, mencionado nestas Regras