Estou sendo assediada no trabalho, o que faço agora?
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  • 20/03/2025

Estou sendo assediada no trabalho, o que faço agora?

  • Tempo de Leitura: 04 Minutos
  • 20/03/2025

Diversos estudos demonstram que as mulheres sofrem mais com essa conduta no trabalho do que os homens

A Organização Internacional do Trabalho define violência e assédio no trabalho como:

(…) “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, que se manifestem uma vez ou repetidamente, que se destinam a causar ou são susceptíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui a violência e o assédio em função do gênero.”

Dar voz e prover um espaço para a escuta das mulheres nas empresas mostra-se fundamental para detectar esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho.

O Canal de Denúncias é um instrumento altamente efetivo para permitir que as pessoas se manifestem, e que a empresa ouça o seu próprio coração: as pessoas.

Uma mulher que é assediada no trabalho tem o direito de ser escutada e de buscar formas de interromper a agressão, protegendo seu bem-estar e seu trabalho.

Neste artigo, você vai entender o que fazer quando percebe que está sendo assediada no trabalho.

Entenda como identificar esse comportamento e, a partir daí, qual melhor curso de ação a ser seguido.

Boa leitura!

O que é assédio feminino no trabalho?

O assédio feminino no trabalho é um tipo de comportamento inaceitável que ocorre nos ambientes laborais e causam prejuízos para a saúde e o bem-estar das mulheres.

Pode ser de dois tipos: assédio moral ou assédio sexual.

O assédio moral ocorre quando uma vítima é submetida a um tratamento humilhante e constrangedor, por meio de palavras, gestos ou outros comportamentos, que visam perturbar psicologicamente a vítima.

Quando a mulher é assediada moralmente no trabalho, ela pode:

  • se tornar alvo de críticas excessivas e injustas;

  • ser excluída de atividades e eventos;

  • virar alvo de chacota ou fofocas;

  • ser acusada de erros que não cometeu;

  • receber avaliações e tratamento injusto.

Esse tratamento é repetitivo e se dá com regularidade, além de ter a intenção de prejudicar a saúde mental e o trabalho da vítima: isso define o assédio moral.

Já no assédio sexual, a mulher assediada no trabalho sofre intimidações e chantagens do agressor, que visa obter satisfação de natureza sexual.

Assim, a mulher está vulnerável de enfrentar uma ou mais situações como as abaixo descritas:

  • receber convites insistentes e inapropriados para sair;

  • ser exposta a conteúdo pornográfico de forma inadequada e intimidadora;

  • ser diretamente chantageada, quando o agressor condiciona sua permanência no emprego a um encontro de natureza sexual;

  • receber elogios e insinuações sobre seu corpo de forma inapropriada.

Dessa forma, o assédio moral e sexual são altamente prejudiciais ao bem-estar, saúde mental e conforto laboral da vítima.

Uma mulher assediada no trabalho pode desenvolver depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático e ter sua qualidade de vida imensamente diminuída em função disso.

Por esse motivo, é tão importante saber identificar o assédio em suas diversas manifestações e denunciá-lo da maneira correta.

Mulheres vulneráveis ao assédio no ambiente de trabalho.

Como identificar que estou sendo assediada no trabalho?

Para identificar o assédio moral ou sexual no trabalho é preciso confirmar que o conjunto de atitudes do possível agressor contenham os critérios necessários.

Por exemplo, para o assédio sexual, é preciso haver investidas de cunho sexual, bem como chantagem ou intimidação. Uma só ocorrência desse tipo já qualifica a ação como assédio sexual.

Já com relação ao assédio moral, é preciso haver uma vítima definida, repetição e o intuito de abalar psicologicamente a vítima.

Tabela sobre assédio no ambiente de trabalho.

O que fazer quando estou sendo assediada no trabalho?

Em primeiro lugar, procure alguém de confiança com quem conversar e ser acolhida neste momento.

Quando uma mulher é assediada no trabalho, ela pode se sentir muito vulnerável, solitária e confusa: pode sentir que ninguém vai acreditar que isso está ocorrendo e se sentir desamparada.

Portanto, busque alguém próximo ou um profissional de saúde mental para conversar e planejar os próximos passos.

Com as informações disponíveis em mãos, confira se o Canal de Denúncias da sua organização garante o anonimato e a confidencialidade

Se o anonimato e a confidencialidade forem assegurados, faça o relato, descrevendo o ocorrido com a maior quantidade de informações disponíveis.

Vale ressaltar que, esse mesmo procedimento deve ser adotado quando você suspeita ou tem conhecimento de assédio envolvendo uma colega. Talvez, por receio, ela não tome uma providência. No entanto, você pode acolhê-la, aconselhá-la e, no lugar dela, fazer o relato no Canal de Denúncias.

Preciso coletar provas?

Quando a empresa disponibiliza um meio seguro e confiável para se fazer uma denuncia, por exemplo oferecendo um canal externo e profissional, os colaboradores já têm um indicativo de credibilidade, a fim de poder fazer o relato sem receio de retaliação.

No entanto, quando ocorre um assédio, surge um tema sobre como fazer esse relato e se é necessário coletar provas. Essa é uma dúvida comum e bastante pertinente.

Não cabe ao funcionário fazer o papel de um investigador, pois isso pode, inclusive, atrapalhar os trabalhos de apuração, que devem ser feitos após o recebimento da denúncia, por pessoal treinado e qualificado.

Entretanto, quanto mais detalhada e precisa for a denúncia, mais assertivo será o trabalho de investigação posteriormente. Por isso, tudo que estiver disponível e que puder auxiliar na apuração deve fazer parte da denúncia. 

Por exemplo, documento, foto, vídeo, conversa (WhatsApp ou chat empresarial), troca de mensagem por e-mail, nome de testemunhas podem ser extremamente úteis para comprovar a existência do assédio deve ser coletado.

Quer fazer uma denuncia?

Conclusão

Diversos estudos apontam pra uma prevalência importante de assédio e discriminação no trabalho contra mulheres.

A legislação tem avançado na direção de garantir direitos e o bem-estar das pessoas no ambiente de trabalho.

Com a Lei 14.457/22, o Canal de Denúncias tornou-se obrigatório para empresas com CIPA, principalmente para combater o assédio nas organizações.

No ano seguinte, 2023, a Lei 14.611 estabeleceu medidas específicas para combater a desigualdade salarial.

Mulheres assediadas no trabalho já possuem, assim, proteção legal, e agora precisam saber o que fazer em caso de assédio no trabalho, especialmente quando elas mesmas são as vítimas.

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